A prestação do crédito habitação com a subida da Euribor sofreram um impacto significativo, porém existem formas de atenuar esse impacto.
A transferência do seguro de vida pode ser um boa opção.
Contratar um crédito habitação implica, como condição habitual, a subscrição de um seguro de vida.
O cliente pode contratar o seguro no mesmo banco do crédito ou numa seguradora à sua escolha.
Na grande maioria dos casos o banco propõe algum benefício, como a redução do spread, para convencer o cliente a subscrever o seguro dentro do banco. Porém, o cliente pode transferir o seguro de vida mais tarde.
Desde 2009 que, se encontrar condições mais vantajosas, pode transferir o seu Seguro de Vida do Crédito Habitação para outra seguradora com melhores condições.
Com a atual subida da Euribor, esta possibilidade ganha especial relevância. Na grande maioria dos casos, é possível uma poupança de até 60% das mensalidades com a transferência.
Com esta poupança pode conseguir atenuar a subida da prestação do crédito habitação uma vez que pagará menos de seguro de vida.
Faça uma análise aos preços praticados pela concorrência e, se encontrar uma opção de seguro mais barata, aproveite e não hesite em mudar.
Mesmo que perca algum beneficio no spread que o banco ofereceu inicialmente, poderá ainda assim, ter vantagens em mudar
Transferência do Seguro de Vida do Crédito Habitação Cuidados a ter
Para o ajudar no processo de transferência, explicamos-lhe a seguir alguns dos cuidados que deve ter:
1) Comece por analisar e comparar todas as condições:
- Há algum impacto da transferência no spread na prestação do crédito habitação? Se negociou uma bonificação no spread do crédito habitação ao contratualizar o seguro sugerido pelo banco, deve analisar o impacto que a transferência terá na taxa de juro. Em todo o caso, e tal como já explicamos, se ficar a pagar um seguro mais barato depois da transferência, isso pode ser mais vantajoso do que manter a bonificação no spread;
- Atenção especial às coberturas pois os seguros de vida não são todos iguais. É preciso especial atenção às cláusulas de invalidez: Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) e Invalidez Total e Permanente (ITP). O seguro com cobertura ITP é mais abrangente do que o IAD porque impõe um menor grau de incapacidade para ser acionado.
- Ou seja algumas coberturas só poderão ser acionadas em casos extremos de invalidez, analise bem a sua proteção atual.
- Pensar a longo prazo. O valor do prémio pode agravar ao longo do tempo por causa da idade. Contudo, o capital segurado poderá diminuir ou não à medida que se reduz o montante em dívida do crédito.
- Será fundamental ter uma visão a longo prazo do que é mais compensatório, e atualizar anualmente o valor em divida.
2) Depois de tudo devidamente analisado e a decisão tomada, é necessário denunciar o seguro de vida junto da seguradora atual.
Deverá fazer o pedido por carta com o mínimo de 30 dias de antecedência sobre a data de vencimento da apólice.
3) Por fim, é também preciso informar o banco da sua decisão. Deve-se enviar uma cópia da carta na qual pede a rescisão do seguro anterior e uma cópia do contrato do novo seguro feito diretamente com a sua nova seguradora.