Todas as medidas de apoio ao Crédito Habitação em 2023

Para minimizar os impactos da subida dos juros e do custo de vida, o Governo aprovou 6 medidas de apoio às famílias com crédito habitação.

Desde 2022 que tem aumentado o esforço das famílias devido ao aumento do custo de vida e as taxas de juro.

Para atenuar esse esforço, o Governo aprovou algumas medidas de apoio para quem tem crédito habitação. 

Começaram a surgir em 2022 e agora, com o pacote Mais Habitação, foram aprovadas mais medidas. 

Fique a par de todas as medidas que poderá beneficiar: 

( O pacote Mais Habitação foi aprovado)

1) RENEGOCIAÇÃO OBRIGATÓRIA DO CRÉDITO HABITAÇÃO

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, entraram em vigor as primeiras medidas para atenuar o impacto da subida de juros no crédito habitação. 

Desde 2022 e até dezembro de 2023 está em vigor a renegociação dos contratos das famílias com mais dificuldades financeiras, promovida pelos bancos. 

Ou seja, sempre que se verifique um aumento significativo da taxa de esforço do cliente, os bancos devem apresentar propostas de renegociação do crédito.

Esta medida abrange apenas os clientes com crédito destinado a habitação própria e permanente, e cujo montante em dívida seja igual ou inferior a 300 mil euros e com taxa variável. 

Para entender melhor esta medida, aconselhamos que consulte os artigos:

2) SUSPENSÃO DA COMISSÃO DE AMORTIZAÇÃO ANTECIPADA

Na amortização antecipada do crédito habitação são habitualmente aplicadas comissões. 

Com o Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, até dezembro de 2023 está suspensa a cobrança da comissão de amortização antecipada aplicável nos contratos com taxa variável (essa taxa poderia chegar aos 0,5% do capital em dívida). 

Assim, não paga a comissão habitual ao banco se tiver a possibilidade de amortizar parte ou a totalidade do crédito habitação.

Para entender como funciona esta medida, aconselha que consulte o artigo “Crédito Habitação – Perguntas e respostas sobre as medidas de apoio“.

3) REDUÇÃO DO ESCALÃO DE RETENÇÃO NA FONTE

O Governo decidiu incluir no Orçamento de Estado para 2023 um desconto no IRS para quem tem crédito habitação. 

Esse desconto é aplicado através da redução para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar do titular do crédito.

Contudo, nem todas as famílias podem beneficiar deste desconto. 

É necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter um contrato de crédito habitação para um imóvel de habitação própria e permanente;
  • Ter rendimento bruto mensal até 2700 euros;
  • Ser trabalhador por conta de outrem, ou seja, auferir rendimentos de categoria A de IRS.

Para entender melhor esta medida, aconselhamos que consulte o artigo “Crédito habitação e a redução do escalão de retenção na fonte“.

4) RESGATAR O PRR PARA PAGAR PRESTAÇÕES DO CRÉDITO

Também está em vigor a possibilidade do resgate antecipado sem penalização dos Planos-Poupança Reforma (PPR) para pagar as prestações do crédito para habitação própria e permanente.

Significa que se pretender pagar o empréstimo que tem, poderá fazer o resgate do PPR, sem penalização independentemente do valor a levantar e da data da subscrição.

Esta medida consta do Orçamento de Estado para 2023 (artigo 273.º) e estará em vigor até ao final de 2023.

Para entender as regras desta medida, aconselhamos que consulte o artigo ” Resgate antecipados dos PPR sem penalização – Quais são as regras?“.

5) BONIFICAÇÃO DOS JUROS

No recente pacote de medidas Mais Habitação, já foi aprovada a bonificação dos juros no crédito habitação (Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março). 

Essa bonificação depende do escalão de IRS das famílias. 

Por conseguinte, a bonificação corresponde a 75% do valor adicional dos juros suportados até ao 4º escalão de IRS e 50% para o 5º e 6º escalões de IRS. 

O valor adicional dos juros corresponde:

  • À diferença entre o indexante atual e o limiar de 3%; ou
  • Se superior a 3%, e apenas no caso de taxas de esforço entre os 35% e os 50%, corresponde ao indexante na altura da contratualização do crédito +3 pontos percentuais.

montante máximo anual da bonificação é de 1,5 IAS (720,6€) por contrato de crédito.

Contudo, só podem beneficiar da bonificação dos juros as famílias com:

  • Rendimento até ao sexto escalão do IRS (38.632€ de rendimento coletável anual), ou que, estando acima do 6º escalão na última declaração de IRS, tenham quebra de rendimento superior a 20% de rendimentos que a coloque num igual ou inferior ao 6º escalão;
  • Património financeiro inferior a 62 IAS (29.786,7€);
  • Taxa de esforço com agravamento significativo ou taxa de esforço significativa:
    • Taxa de esforço com agravamento significativo: taxa de esforço igual ou superior a 35% e indexante atual (Euribor) igual ou superior a +3 pontos percentuais ao Euribor no momento da contratação;
    • Taxa de esforço significativa: taxa de esforço igual ou superior a 50%.

Para além disso, o apoio só abrange os créditos:

  • Para habitação própria e permanente;
  • Contratados até 15 de março de 2023;
  • De taxa de juro variável;
  • Com montante de dívida inicialmente contratada igual ou inferior a 250.000€;
  • Com prestações regularizadas.

Para entender melhor a medida, aconselhamos que consulte o artigo Mais Habitação – Aprovados apoios à renda e ao crédito habitação“.

6) CRÉDITO HABITAÇÃO COM OBRIGATORIEDADE DE TAXA FIXA

Com o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, também entrou em vigor obrigatoriedade dos bancos oferecerem propostas de crédito habitação com taxa fixa, uma medida que também faz parte do pacote Mais Habitação. 

Portanto, o objetivo é que, quando o crédito se destina à aquisição ou construção de habitação própria permanente, os bancos permitam ao cliente escolher entre uma modalidade de taxa de juro variável, fixa ou mista.