O seguro de vida garante suporte financeiro em caso de morte do titular. É contratado por exigência do banco, para garantia do crédito à habitação, ou para a proteção da família.
E porquê é obrigatório? Porque desta forma a entidade credora garante o recebimento do valor do empréstimo através da apólice do seguro de vida realizado. Isto é, em caso de morte ou invalidez do requerente, dependendo da cobertura escolhida, a entidade bancária fica como credora hipotecária na apólice.
Em caso de morte ou invalidez, a companhia de seguros paga o valor em divida ao banco.
Sim! Desde 2009 que os bancos não podem obrigar os clientes a ter os seguros no banco. Basta fazer uma simulação e comparar com o que tem, nomeadamente: o preço, o capital seguro e as coberturas. Se poupar, o que tem que fazer é preencher a proposta de seguro e remetê-la à companhia de seguros. A companhia de seguros emite a apólice identificando o banco como beneficiário. Por fim entrega a nova apólice no banco para substituição da que tem e solicita a anulação da mesma.
Sim! O que acontece é que muitas vezes até melhora as coberturas e ainda poupa muito dinheiro.
Porque as companhias de seguro especializadas em seguros de vida por norma praticam valores muito abaixo das companhias generalistas ou vinculadas aos bancos.
Pode mudar de seguro de vida sempre que quiser!
Na verdade os bancos não podem penalizar, o que acontece é que por vezes os bancos bonificam os spreads por os clientes contratarem outros produtos junto do banco, e se deixar de os ter diminuem a bonificação. Mas como os seguros de vida contratados nos bancos são extremamente caros, na maioria das vezes mesmo perdendo bonificações, compensa trocar de seguro de vida.
Pleninvulgar, Lda, Licença AMI nº21820, Intermediário de Crédito Vinculado, com o registo nº.7369, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos; Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: BANCO SANTANDER TOTTA, SA; BANCO CTT, SA; NOVO BANCO, SA; CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.; BANCO BIC PORTUGUÊS, SA; UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL; BANCO BPI, SA; BANKINTER SA; Verificável em Pleninvulgar – Lda | Banco de Portugal (bportugal.pt)